---
title: "Levantamento de 2007 do FNDC/Anatel/Ministério das Comunicações identifica 173 emissoras de TV com outorgas vencidas, incluindo grandes redes nacionais"
description: "Estudo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), com dados da Anatel e do então Ministério das Comunicações, identificou em 2007 pelo meno..."
date: 2007-01-01T12:00:00.000Z
image:
  path: "/assets/solid/landmark.svg"
tags: ["bancos", "p06", "p09"]
categories: bancos
permalink: /posts/2007-01-01-levantamento-de-2007-do-fndcanatelministerio-das-comunicacoes-identifica-173-emissoras-de-/
id_corpus: "1810"
corpus_unificado: true
source_data: "lawfare-batch-outorgas-concentracao-mp747-PENDENTE-ID.json"
---

- &nbsp;
{:toc .large-only}

# Levantamento de 2007 do FNDC/Anatel/Ministério das Comunicações identifica 173 emissoras de TV com outorgas vencidas, incluindo grandes redes nacionais

***

## Resumo

Estudo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), com dados da Anatel e do então Ministério das Comunicações, identificou em 2007 pelo menos 173 emissoras de TV com outorgas de funcionamento vencidas ou a vencer naquele ano em todo o Brasil — entre elas, emissoras vinculadas às grandes redes nacionais (Globo, Band, Record, Cultura, entre outras). O dado resolve parcialmente a lacuna sobre concentração: a situação de outorga vencida não se restringe a emissoras locais ou comunitárias marginais, atingindo também afiliadas de redes dominantes no mercado de comunicação.

***

## Metadados do corpus

| Campo | Valor |
| --- | --- |
| `id_corpus` | **1810** |
| Categoria analitica | mecanismo_sistemico |
| Evidencia | ev-confirmed |

### Instituicoes

- Ministério das Comunicações
- Anatel
- FNDC

## Resultado documentado

Confirma que o mecanismo de continuidade automática por vencimento não decidido beneficia inclusive os maiores operadores do setor, não apenas pequenas emissoras sem capacidade de regularização.

## Analise

Dado citado por Lima (pesquisador de comunicação, 2006) resume o mecanismo com precisão: 'grupos que historicamente se beneficiam da ausência de regulação'. A MP 747/2016, convertida em lei após aprovação na Câmara em 2017, institucionalizou essa lógica ao permitir que emissoras com outorga vencida regularizassem a situação administrativamente em vez de sofrerem extinção — o Estado, diante do acúmulo de próprios pedidos de extinção que deveria enviar ao Congresso, optou por criar via de regularização a posteriori em vez de aplicar a consequência prevista em lei. É o mesmo padrão dos cartórios da Bahia e da ADPF 165: diante do fato consumado de anos de operação irregular, a solução institucional recorrente é legalizar o fato consumado, não reverter a vantagem acumulada.

## Base legal

- Lei 4.117/1962 Art. 33 §3º

## Lacunas investigativas

- Dado é de 2007-2008; não há levantamento público equivalente e atualizado (2024-2026) que permita comparar a situação atual de concentração. A reabertura de licitações em 2025 (20 novos editais) não resolve o estoque de outorgas já vencidas de emissoras existentes.

## Fontes verificaveis

1. [Mídia Aberta: Quem é o dono? Emissoras de rádio e TV são concessões de serviço público, e não bens privados!](http://vilsonjornalista.blogspot.com/2008/05/quem-o-dono-emissoras-de-rdio-e-tv-so.html)
