---
title: "Ministério das Comunicações relança licitações de rádio e TV após 15 anos sem novos certames, enquanto ~40% das emissoras operam com outorga vencida"
description: "O Ministério das Comunicações enviou ao TCU, em 03/04/2025, os editais de 20 novas licitações de radiodifusão (10 rádio, 10 TV) — primeiro lote desde 2010, j..."
date: 2025-04-03T12:00:00.000Z
image:
  path: "/assets/solid/landmark.svg"
tags: ["bancos", "p06", "p09"]
categories: bancos
permalink: /posts/2025-04-03-ministerio-das-comunicacoes-relanca-licitacoes-de-radio-e-tv-apos-15-anos-sem-novos-certam/
id_corpus: "1818"
corpus_unificado: true
source_data: "lawfare-batch-lacunas-resolvidas-outorgas-radiodifusao-PENDENTE-ID.json"
---

- &nbsp;
{:toc .large-only}

# Ministério das Comunicações relança licitações de rádio e TV após 15 anos sem novos certames, enquanto ~40% das emissoras operam com outorga vencida

***

## Resumo

O Ministério das Comunicações enviou ao TCU, em 03/04/2025, os editais de 20 novas licitações de radiodifusão (10 rádio, 10 TV) — primeiro lote desde 2010, justificado pela ausência de metodologia de precificação de outorgas. No mesmo período, levantamento do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) mostrou que cerca de 40% das emissoras de rádio e TV do país seguem operando com outorgas vencidas, com casos de outorga vencida há até 21 anos. Pela Lei 4.117/1962 e regulamentação correlata, a emissora mantém o direito de operar até que sobrevenha decisão contrária do processo de renovação — processo que, segundo especialistas ouvidos pela Rádio Câmara, rotineiramente leva mais de 10 anos para ser concluído pelo próprio Ministério das Comunicações.

***

## Metadados do corpus

| Campo | Valor |
| --- | --- |
| `id_corpus` | **1818** |
| Categoria analitica | mecanismo_sistemico |
| Evidencia | ev-confirmed |

### Atores

- Ministério das Comunicações (Órgão responsável pela análise dos pedidos de renovação de outorga — histórico de mais de 10 anos por processo)

### Instituicoes

- Ministério das Comunicações
- Congresso Nacional
- Anatel

## Resultado documentado

Reabertura de licitações após 15 anos não altera a situação das outorgas já vencidas, que seguem sob regime de continuidade automática até decisão em contrário — mecanismo que o próprio governo confirma ser estrutural, não incidental.

## Analise

Variante regulatório-administrativa do padrão P06: a inércia do próprio órgão fiscalizador (Ministério das Comunicações leva >10 anos para decidir sobre renovação) opera como proteção automática ao incumbente, por desenho da norma de 1962 que garante continuidade até decisão contrária — nunca até decisão favorável. O hiato de 15 anos sem novas licitações (2010-2025) fecha simultaneamente a porta de entrada a novos operadores, reproduzindo a mesma lógica estrutural documentada no caso dos cartórios da Bahia: quando a demora do Estado em decidir favorece sistematicamente quem já está dentro, a ausência de decisão deixa de ser disfunção e passa a ser, na prática, a decisão.

## Base legal

- Lei 4.117/1962 Art. 33 §3º — regime de outorgas de radiodifusão
- CF/88 Art. 223 — competência do Congresso para apreciar outorgas em até 45 dias (prazo sistematicamente descumprido)

## Lacunas investigativas

- Não há dado público consolidado sobre quais grupos de mídia concentram as outorgas vencidas há mais tempo, nem sobre quantos dos 40% mencionados pelo FNDC pertencem às maiores redes nacionais versus emissoras locais/comunitárias — dado essencial para avaliar se o mecanismo beneficia desproporcionalmente os grandes operadores ou é distribuído.

## Fontes verificaveis

1. [Especial Comunicação 5 - Entenda as causas da concentração dos meios de comunicação no Brasil](https://www.camara.leg.br/radio/programas/274198-especial-comunicacao-5----entenda-as-causas-da-concentracao-dos-meios-de-comunicacao-no-brasil)
2. [Após 15 anos, Ministério das Comunicações vai lançar licitação para novas emissoras de rádio e TV](https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2025/abril/apos-15-anos-ministerio-das-comunicacoes-vai-lancar-licitacao-para-novas-emissoras-de-radio-e-tv)
