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title: "STJ mantém, por unanimidade, liberdade de motorista preso com 311kg de cocaína em Goiás"
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# STJ mantém, por unanimidade, liberdade de motorista preso com 311kg de cocaína em Goiás

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## Resumo

6ª Turma do STJ (Min. Olindo Menezes, relator; acompanhado por Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro) mantém, em agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Goiás, decisão monocrática anterior (jun/2022) que revogara a prisão preventiva de motorista de caminhão flagrado com 311kg de cocaína. Fundamento: 'apesar de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão'. Réu confessara recebimento de R$50 mil para o transporte.

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## Metadados do corpus

| Campo | Valor |
| --- | --- |
| `id_corpus` | **1805** |
| Categoria analitica | chokepoint_judicial |
| Evidencia | ev-confirmed |

### Atores

- Olindo Menezes (Ministro relator (desembargador convocado do TRF-1ª Região))

### Instituicoes

- STJ
- Ministério Público de Goiás
- Tribunal de Justiça de Goiás

## Resultado documentado

Réu confesso de transporte remunerado de 311kg de cocaína para organização criminosa permanece em liberdade; decisão unânime da turma colegiada.

## Ponto de inflexao

Decisão monocrática original (jun/2022) já havia liberado o réu; o colegiado apenas ratificou — o agravo do MP não reverteu nada.

## Analise

Aplicação direta da doutrina fixada em id_1804. Composição unânime de 4 ministros + relator indica que não é posição isolada de um único julgador — reforça caracterização de padrão institucional, não de decisão excêntrica.

## Base legal

- Lei 11.343/2006 Art. 312 CPP — requisitos da prisão preventiva
- EREsp 1.887.511 (id_1763)

## Conexoes

- [1804 · STJ (3ª Seção) fixa em EREsp 1.887.511 que quantidade de droga não afas…](/posts/2021-06-01-stj-3-secao-fixa-em-eresp-1887511-que-quantidade-de-droga-nao-afasta-por-si-so-trafico-pri/)

## Lacunas investigativas

- Desfecho da ação penal de mérito não localizado nesta verificação — se houve condenação posterior e se a prisão foi restabelecida.

## Fontes verificaveis

1. [STJ mantém liberdade de acusado de transportar 311 kg de cocaína](https://www.conjur.com.br/2022-set-26/stj-mantem-liberdade-acusado-transportar-311-kg-cocaina/)
2. [STJ solta traficante alegando que posse de 311kg de cocaína não é 'suficiente' para prisão](https://diariodopoder.com.br/justica/stj-solta-traficante-alegando-que-posse-de-311kg-de-cocaina-nao-e-suficiente-para-prisao)
