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title: "Receita Federal edita IN 2.278/2025: fintechs passam a ter obrigações da e-Financeira"
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date: 2025-12-01T12:00:00.000Z
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# 🏛️ Receita Federal edita IN 2.278/2025: fintechs passam a ter obrigações da e-Financeira

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## 🧭 Resumo

Em resposta direta aos esquemas expostos pela Operação Carbono Oculto, a Receita Federal publica a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, determinando que instituições de pagamento (fintechs) passem a cumprir as mesmas obrigações acessórias das instituições financeiras tradicionais, especialmente quanto à e-Financeira — sistema que reporta movimentações ao Fisco. A medida fecha a brecha regulatória explorada pelo esquema: as fintechs operavam como 'bancos paralelos' invisíveis para a Receita. A normativa também reforça o dever de comunicar indícios de crimes.

**Impacto Diplomático:** Baixo  
**Tipo de Escândalo:** Normativo tributário

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## 🏁 Introdução

Em resposta direta aos esquemas expostos pela Operação Carbono Oculto, a Receita Federal publica a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, determinando que instituições de pagamento (fintechs) passem a cumprir as mesmas obrigações acessórias das instituições financeiras tradicionais, especialmente quanto à e-Financeira — sistema que reporta movimentações ao Fisco. A medida fecha a brecha regulatória explorada pelo esquema: as fintechs operavam como 'bancos paralelos' invisíveis para a Receita. A normativa também reforça o dever de comunicar indícios de crimes.

## 📊 Análise

### Contexto e status

- **ID timeline:** 136
- **Precisão da data:** month
- **Status (registro):** vigente

### Atores

- **Receita Federal** (emissora da normativa) — Receita Federal do Brasil

### Instituições

- Receita Federal
- Banco Central

### Valores e quantitativos

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### Base legal (referência)

- Lei 9.430/96 (legislação tributária)
- Lei 9.613/98 (prevenção à lavagem)
- IN RFB 2.278/2025

### Conexões

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## 🎯 Conclusão

Ironia regulatória: normativas anteriores de transparência para fintechs foram revogadas no início de 2025 após onda de fake news — a brecha permaneceu aberta durante exatamente o período de operação do esquema. A IN 2.278 fecha a porta depois que o cavalo fugiu.

## Referências

- [Transparência Internacional Brasil — Operação Carbono Oculto: revelações e desdobramentos](https://transparenciainternacional.org.br/posts/operacao-carbono-oculto-revelacoes-e-desdobramentos/)
