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title: "STF declara inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533)"
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date: 2025-06-26T12:00:00.000Z
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# STF declara inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533)

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## Resumo

Em julgamento conjunto dos RE 1.037.396 (Tema 987, rel. Dias Toffoli) e RE 1.057.258 (Tema 533, rel. Luiz Fux), o STF decide por 8 votos a 3 que o art. 19 da Lei 12.965/2014 — que condicionava a responsabilização civil de plataformas à existência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo — é parcialmente inconstitucional. A tese fixada institui regime diferenciado: remoção imediata sem necessidade de notificação para lista taxativa de crimes graves (atos antidemocráticos, terrorismo, indução a suicídio/automutilação, discriminação, crimes contra mulher e criança); notificação extrajudicial (não judicial) para demais ilícitos; manutenção do art. 19 original apenas para crimes contra a honra. Vencidos: André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques. Acórdão publicado em 06/11/2025.

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## Metadados do corpus

| Campo | Valor |
| --- | --- |
| `id_corpus` | **1866** |
| Categoria analitica | chokepoint_judicial |
| Evidencia | ev-confirmed |

### Atores

- Dias Toffoli (Relator do Tema 987)
- Luiz Fux (Relator do Tema 533)
- Luís Roberto Barroso (Presidente do STF durante o julgamento)

### Instituicoes

- STF

## Resultado documentado

Quatro regimes distintos de responsabilização civil fixados; tese vale a partir de 26/06/2025 até edição de lei específica pelo Congresso; STF inicia análise de embargos de declaração em 29/05/2026, com potencial de modulação.

## Analise

O STF reconhece expressamente 'estado de omissão parcial' do Legislativo para justificar intervenção judicial direta em política regulatória geral — não resolução de lide concreta isolada, mas fixação de tese vinculante para todo o país. Barroso declara que 'o tribunal não está legislando', mas o efeito prático (norma geral e abstrata com vigência até edição de lei) tensiona essa autodescrição. Estruturalmente: o vácuo criado por P09 (id_1865, neutralização legislativa) é preenchido por P03 (chokepoint judicial expandido de caso concreto para política pública geral), sem que o Legislativo participe em nenhuma etapa do processo decisório.

## Base legal

- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 19 — declarado parcialmente inconstitucional
- RE 1.037.396 (Tema 987 de repercussão geral)
- RE 1.057.258 (Tema 533 de repercussão geral)

## Conexoes

- [1865 · Arthur Lira arquiva PL 2630/2020 ('PL das Fake News') na Câmara dos Dep…](/posts/2024-04-09-arthur-lira-arquiva-pl-26302020-pl-das-fake-news-na-camara-dos-deputados/)
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## Lacunas investigativas

- Efeito prático da tese sobre pequenos provedores e imprensa alternativa (fora do escopo das grandes plataformas discutidas no julgamento) não mensurado empiricamente — corpus carece de casos concretos de aplicação a veículos de menor porte.

## Fontes verificaveis

1. [STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-analisar-recursos-contra-tese-fixada-no-julgamento-do-marco-civil-da-internet/)
2. [STF redes respondem por posts mesmo sem ordem judicial; veja tese](https://www.migalhas.com.br/quentes/433462/stf-redes-respondem-por-posts-mesmo-sem-ordem-judicial-veja-tese)
