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title: "TSE aprova por unanimidade plano de mídia das eleições de 2026 sem mecanismo de comprovação de exibição proposto pelo PL"
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# TSE aprova por unanimidade plano de mídia das eleições de 2026 sem mecanismo de comprovação de exibição proposto pelo PL

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## Resumo

Em audiência pública de 20/08/2026, a advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, representando o PL, propôs ao TSE mecanismos de registro de obtenção dos mapas de mídia e disponibilização de comprovantes de exibição pelas emissoras — a mesma arquitetura de fiscalização cuja ausência o Radiolão expôs em 2022. A Abert, representada por Rodolfo Fernandes Salema, rejeitou o relatório individualizado de captação de sinal, alegando impossibilidade técnica-operacional por falta de canal de retorno automático. Em 25/08/2026, o TSE aprovou por unanimidade a Resolução nº 23.776/2026, publicada em 27/08/2026, que disciplina o plano de mídia da eleição presidencial — sem incorporar o mecanismo nacional de comprovação de exibição proposto pelo PL. O TSE já orienta, desde 2026, que falhas de veiculação sejam denunciadas via sistema Pardal — reconhecimento de que o problema pertence à sua esfera de apuração, sem que isso implique monitoramento preventivo sistemático.

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## Metadados do corpus

| Campo | Valor |
| --- | --- |
| `id_corpus` | **1897** |
| Categoria analitica | tse |
| Evidencia | ev-confirmed |

### Atores

- Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro (advogada, PL)
- Rodolfo Fernandes Salema (Abert)
- Kassio Nunes Marques (presidente, TSE)

### Instituicoes

- TSE
- Abert
- PL

## Ponto de inflexao

25/08/2026 — segunda oportunidade regulatória de corrigir a lacuna de 2022 é formalmente rejeitada por unanimidade.

## Analise

A objeção técnica da Abert (ausência de canal de retorno automático) não alcança a alternativa apontada pelo próprio artigo 71 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962), que já obriga emissoras a gravar e arquivar sua programação — mecanismo que permitiria auditoria posterior sem exigir canal de retorno em tempo real. A lacuna estrutural identificada em 2022 permanece, quase quatro anos depois, sem solução institucional — caso de manual de P06 (estratégia do silêncio/prescrição) aplicado não a um processo individual, mas a uma lacuna regulatória inteira.

## Base legal

- Lei nº 4.117/1962 (CBT), art. 71
- Resolução TSE nº 23.776/2026

## Conexoes

- [1891 · Moraes arquiva denúncia do Radiolão com base em estudo que usa perfil a…](/posts/2022-10-26-moraes-arquiva-denuncia-do-radiolao-com-base-em-estudo-que-usa-perfil-apocrifo-do-twitter-/)
- [1889 · Campanha de Bolsonaro denuncia ao TSE boicote de rádios do Norte/Nordes…](/posts/2022-10-24-campanha-de-bolsonaro-denuncia-ao-tse-boicote-de-radios-do-nortenordeste-moraes-da-24h-e-a/)

## Lacunas investigativas

- Não há registro público de por que o TSE optou por não adotar sequer a alternativa parcial (uso das gravações já obrigatórias por lei) sugerida pela reportagem, tampouco de estudo técnico interno do TSE sobre a viabilidade dessa alternativa.

## Fontes verificaveis

1. [Fonte](https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/tse-publica-plano-de-midia-e-nao-inclui-fiscalizacao-sugerida-pelo-pl/)
2. [Fonte](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/aprovado-plano-de-midia-do-horario-eleitoral-gratuito-para-presidente-da-republica)
3. [Fonte](https://www.ainvestigacao.com/p/radiolao-cnj-cobra-tse-e-tre-dfsobre)
