Art. 226-A da Lei 15.487/2026 torna uso de VPN e mascaramento de IP fator agravante em crimes do ECA, apesar de pedido de veto do CGI.br
O art. 226-A, inserido no ECA pela Lei 15.487/2026, aumenta a pena de 1/3 a 2/3 quando o agente usa VPN, proxy ou outra técnica de mascaramento/ocultação de IP na prática de crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) enviou nota pública pedindo veto ao dispositivo, alegando que a redação ampla equipara ferramentas tecnicamente distintas (VPN comercial, proxy corporativo, mascaramento de IP) e que o agravante 'não melhora a capacidade técnica de rastreamento', já que só incide após o suspeito já ter sido identificado. Um grupo de 8 entidades da sociedade civil e do setor digital (incluindo ISOC Brasil) também pediu a supressão do artigo, sem se opor ao restante da lei. Lula sancionou sem vetar o dispositivo.