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Lei 15.487/2026 autoriza 'ronda virtual' com acesso a dados cadastrais sem autorização judicial prévia em casos de flagrante ou risco à vida

A Lei 15.487/2026 autoriza órgãos de investigação a realizar 'ronda virtual' — rastreamento automatizado de arquivos relacionados a violência sexual contra crianças e adolescentes em ambientes digitais públicos (fóruns, sites, canais, redes sociais). Nos casos de flagrante delito ou risco à vida/integridade física da vítima, autoridade policial ou Ministério Público podem requisitar diretamente aos provedores dados cadastrais (nome, CPF, endereço — não dados de conexão/IP-log) sem autorização judicial prévia, com comunicação à Justiça em até 48 horas. O mecanismo se apoia em precedente do STJ (Sexta Turma, out/2025, rel. min. Rogerio Schietti Cruz), que já validara ronda virtual sem autorização judicial prévia para rastreamento de arquivos em redes P2P, com base no art. 10, §3º do Marco Civil da Internet — dispositivo que já permitia acesso administrativo a dados cadastrais sem ordem judicial.