STF reafirma inconstitucionalidade do marco temporal por 9x1, mas mantém grande parte da lei em vigor
Em julgamento conjunto da ADC 87 e das ADIs 7582/7583/7586, o STF reafirma por 9 votos a 1 (único voto contrário: André Mendonça) a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, mas mantém em vigor a maior parte da Lei 14.701/2023. União recebe prazo de 10 anos para concluir demarcações pendentes, sob pena de responsabilização.
STF reafirma inconstitucionalidade do marco temporal por 9x1, mas mantém grande parte da lei em vigor
Data: 2025-12-19 | ID: 1694 | Status: confirmado
📋 Resumo
Em julgamento conjunto da ADC 87 e das ADIs 7582/7583/7586, o STF reafirma por 9 votos a 1 (único voto contrário: André Mendonça) a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, mas mantém em vigor a maior parte da Lei 14.701/2023. União recebe prazo de 10 anos para concluir demarcações pendentes, sob pena de responsabilização.
Resultado
Decisão híbrida: reafirma o princípio (marco temporal é inconstitucional) mas preserva efeitos práticos da lei contestada — inclusive fixação de que, se a União não regulamentar pagamento por serviços ecossistêmicos em terra indígena no prazo, contratos privados poderão ser firmados desde que garantam no mínimo 50% do faturamento bruto aos indígenas, com registro na Funai e comunicação ao MPF.
👥 Atores Envolvidos
- Gilmar Mendes (Ministro Relator) [STF]
- André Mendonça (Voto vencido) [STF]
🏛️ Instituições
- STF
⚖️ Base Jurídica
- ADC 87
- ADI 7582
- ADI 7583
- ADI 7586
📊 Padrões Analíticos
- P04b — Both-sidesism funcional — padrão de falsa equivalência
❓ Lacunas Investigativas
Acórdão publicado em 18/mar/2026 ainda não havia transitado em julgado até esta rodada; embargos de declaração em curso.
🔍 Análise
A cláusula dos 50% de faturamento bruto e da comunicação obrigatória ao MPF é diretamente relevante para o caso já documentado no capítulo Amazonas: o pagamento de R$12,3mi da Mineração Taboca à ACWA foi firmado sem qualquer mediação do MPF, dois dias após a comunidade expressar desconfiança total na empresa. Se o regime de participação nos resultados da lavra (art. 231 §3 da Constituição, agora reforçado por esta decisão) tivesse sido seguido rigorosamente, a transação exigiria justamente a comunicação institucional que não ocorreu — a decisão do STF, lida em conjunto com o caso Taboca, evidencia um padrão de descumprimento na prática, independentemente do que a lei formalmente exige.
Links para Pesquisa
🔗 Fontes Externas
- STF rejeita Marco Temporal, mas enfraquece direitos indígenas Greenpeace Brasil · 2025-12-19
- Marco temporal: o que o STF decidiu sobre terras indígenas JusDocs · 2026-06-19
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Série O Dragão e a Onça • lawfare-batch-dragao-onca-juridico-1689-1700